Meu cliente quer reembolso, e agora?
- Ana Paula L. Mêda
- 6 de out. de 2017
- 2 min de leitura
Você, psicoterapeuta, certamente já ouviu a seguinte pergunta: "Você emite recibo para reembolso?"
Se você está iniciando sua prática profissional de forma autônoma e não tem a menor ideia de como emitir recibo, esse texto é para você!

É importante esclarecer que o recibo é um reconhecimento, por escrito, de que você recebeu um valor por algum motivo. Muitas pessoas não sabem, mas é nossa obrigação legal, no exercício da profissão de psicólogo autônomo, emitir recibo para todos os clientes. Portanto, não esqueça que o valor referente ao Imposto de Renda*, que será descontado, precisa estar incluído no seu preço.
O boleto de recibo pode ser comprado na papelaria - escolha os com canhoto, para seu melhor controle - , pode ser feito de forma personalizada em gráficas, ou pode ser feito em programas como Word e impresso. Nele deve constar o valor recebido, o tipo de serviço prestado, a quantidade e datas das sessões, seu CPF, local e data do recebimento, carimbo e assinatura. Você precisará anotar o CPF do cliente para informar na sua declaração à Receita Federal.
Além do recibo emitido pelo psicólogo, muitos planos de saúde solicitam um encaminhamento médico para psicoterapia e um documento redigido pelo psicólogo discriminando o tipo de acompanhamento, duração do tratamento, frequência, dias, horários e valor das sessões.
Portanto, toda vez que um cliente te perguntar se você emite recibo para reembolso, lembre-se de pedir que ele busque saber, junto ao plano de saúde, quais informações e documentos são necessários e emita os que dependerem de você.
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*A Receita Federal estipula uma faixa de isenção do IR anual. Se você ainda estiver na faixa de isenção, não será descontado imposto.




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